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Newsletter - 29/12/22

BANCO CENTRAL PUBLICA NORMA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO

O Banco Central do Brasil publicou em 21/11/2022 a Instrução Normativa n.325 que cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

A norma tem por finalidade a adequação do referido padrão de plano de contas de modo a assegurar maior transparência ao registro contábil dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, como por exemplo os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO), tendo em vista o potencial de crescimento dessas operações no mercado financeiro.

Tais ativos podem ser adquiridos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central com a finalidade de venda futura, visando obtenção de lucros em face de variação dos seus preços no mercado ou então para compensação do carbono gerado na realização de suas atividades.

A referida instrução normativa alterou:

a) a Instrução Normativa n. 268, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Cosif, tendo criado subtítulo contábil específico destinado ao registro dos ativos de sustentabilidade tanto na rubrica Outros Ativos Não Financeiros quanto na rubrica Ativos em Estoque;

b) a Instrução Normativa n. 271, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Cosif, a fim de esclarecer que eventuais passivos decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática devem ser reconhecidos nas rubricas contábeis destinadas ao registro de provisão para contingências.

Tais alterações estão em linha com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

As disposições da nova norma deverão ser aplicadas aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023. A partir desta data-base, eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as novas rubricas contábeis.

A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.