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Clippings - 18/01/17

Barcas: Juiz nega pedido de rescisão de contrato

Para magistrado, não há provas de que concessionária esteja tendo prejuízo com negócio

A Justiça negou ontem o pedido da concessionária CCR Barcas de antecipação de tutela para rescindir o contrato com o governo do estado, que vai até 2023. A empresa, que administra seis linhas de transporte marítimo, alega que está tendo prejuízos por não ter sido autorizado o aumento das passagens.

Na decisão, o juiz Eduardo Antônio Klausner, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela concessionária. Ele diz ainda que a entrada de novos sócios comprova o lucro da empresa: “(…) a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico, não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para perãodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”.

Ainda de acordo com o magistrado, “a autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação”. O juiz negou também o pedido de audiência de conciliação.

O contrato com o governo foi assinado em 1998. Pelo acordo, a concessão só poderá ser encerrada de seis maneiras: término do prazo, encampação dos serviços, caducidade, rescisão unilateral ou bilateral, anulação e falência ou extinção da concessionária. Em 2012, o Grupo CCR comprou 80% das ações da Concessionária Barcas S/A e passou a administrar o transporte.

O documento tem uma cláusula que prevê a possibilidade de renovação por mais 25 anos. O grupo opera seis linhas no estado: Praça QuinzePraça Arariboia; Praça Quinze-Charitas; Praça QuinzePaquetá, Praça Quinze-Ilha do Governador; Ilha Grande-Mangaratiba e Ilha Grande-Angra dos Reis.