Os limites de preço do petróleo bruto e produtos derivados de origem russa adotados pelo G7, União Europeia e outros países ao final de 2022 e constantemente atualizados levaram a BIMCO a publicar a Cláusula de Limite de Preço no mês de junho deste ano. Tal medida resulta da necessidade de haver orientações especificas e uma clausula padronizada para tratar do “Price Cap”, visto que a necessidade das partes levou à proliferação de cláusulas.
Desse modo, a cláusula busca oferecer instrumentos para que as partes de um contrato de afretamento gerenciem os riscos e deveres decorrentes do teto do preço aplicados aos produtos russos.
Destacam-se como pontos de atenção, sem prejuízo da necessária análise detalhada a depender dos aspectos técnicos e comerciais do contrato:
- Os fretadores são devem exercer a devida diligência para confirmar que as informações transmitidas pelos afretadores acerca de preços são razoáveis.
- Para os fretadores, é razoável verificar se os limites indenizatórios estabelecidos cobrem razoavelmente seus interesses. A indenização na forma da cláusula elaborada pela BIMCO cobre apenas as perdas decorrentes de uma violação, mas não necessariamente as perdas decorrentes de ações tomadas como resposta a uma suspeita de violação.
- A violação da cláusula dá direito aos fretadores de rescindiram o contrato de afretamento.
A cláusula está em conformidade com os padrões adotados pela BIMCO e aparente ser uma solução padrão para as questões decorrentes dos embargos ao óleo russo e seus derivados, todavia, os afretadores muitas vezes poderão ter que lidar com riscos fora de seu controle direto, o que pode gerar discussões acerca do aceite da cláusula, mas sem esvaziar sua relevância.