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Newsletter - 25/03/24

BIMCO PEDE QUE IMO RESOLVA INCONSISTÊNCIAS NAS CONVENÇÕES RELATIVAS À RECICLAGEM DE NAVIOS

Entre os dias 18 e 22 de março de 2024 ocorrerá a 81ª reunião do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC) da Organização Marítima Internacional. Previamente à reunião, a BIMCO apresentou um documento elaborado em conjunto com a International Chamber of Shipping, Bangladesh, índia, Noruega e o Paquistão com o objetivo de estimular Organização Marítima Internacional a dirimir as divergências aparentes entre a Convenção de Hong Kong e a Convenção da Basiléia.

A Convenção Internacional de Hong Kong para Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, elaborada em 2009, deve entrar em vigor em 26 de junho de 2025, todavia, a exigibilidade da Convenção de Hong Kong tem criado preocupações para os Estados-parte da Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

O mais latente exemplo é relativo ao conceito de resíduo perigoso: durante o período de validade do Certificado Internacional de Pronto para Reciclagem, emitido em conformidade com a Convenção de Hong Kong, a embarcação per si pode ser considerada um resíduo perigoso, portanto, sujeita à detenção em razão do que pode ser compreendido como um descumprimento à Convenção da Basileia.

Isso se dá devido ao fato dos certificados de regularidade para exportação emitidos sob a Convenção da Basileia serem muito mais demorados do que a validade média do Certificado Internacional de Pronto para Reciclagem.

Ainda, a Convenção da Basiléia está mais voltada as obrigações do Estado exportador, enquanto o regime da Convenção de Hong Kong centraliza-se no Estado de bandeira.

Diante dessa aparente incompatibilidade, ao se analisar o regime jurídico aplicável após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong aos Estados com maior presença no mercado de reciclagem de navios é possível afirmar que esses conflitos provavelmente ocorrerão na prática, notadamente em razão da ausência de um sistema uniforme de aplicação das Convenções pelos Estados, razão pela qual é urgente a manifestação da Organização Marítima Internacional em tempo hábil para os Estados-parte adequarem suas práticas.