Em um sinal de que a indústria está se entrincheirando para um encontro de longo prazo com a pirataria, a Bimco fez uma grande revisão na cláusula de pirataria, divulgada em março deste ano, e adicionou duas outras referentes a perdas financeiras decorrentes do risco de ataques piratas.
A revisão vem em resposta à comunidade fretadora, que havia afirmado que a cláusula era inclinada ao interesse dos armadores.
A cláusula original de pirataria aponta para o tempo de afretamento, a fim de resolver a questão, nas palavras da Bimco, obrigações, custos e responsabilidades em matéria de negociação ou processo para áreas onde há riscos de pirataria.
Para fretadores, a cláusula anterior deixou totalmente exposto o custo do aluguel do navio em caso de a embarcarção ser apreendida. A nova cláusula atenta para a responsabilidade do custo do aluguel de 90 dias, após o qual o fretador não é mais responsável.
A revisão também amplia o escopo da pirataria. No item original, o problema imediato era a pirataria no Golfo do Áden. Mas a Bimco disse que estava vendo ambos, armadores e fretadores, com dificuldades para aplicar a cláusula aos ataques em outras partes do mundo.
Há imitadores de pirataria em todo o mundo, afirmou o chefe oficial de assuntos de documentário Grant Hunter. Nós queríamos fazer as claúsulas aplicáveis em uma base global.
A nova definição amplia para atos de assaltos violentos. A Bimco, na circular descrevendo a revisão da cláusula, disse que a mudança foi feita para englobar assalto a mão armada de navios nas águas da Nigéria por bandidos politicamente motivados – que, em virtude do aspecto político de seus crimes, normalmente, se enquadram na definição convencional de pirataria.
O presidente do armador francês Louis Dreyfus, Jean Pierre Laffaye, disse que a claúsula adicional também oferece aos armadores um incentivo para agir com rapidez nas negociações para libertar navios e tripulações. Com o máximo de três meses, o empresário não pode se sentar. Ele tem de se mexer, conclui.