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Newsletter - 28/07/17

BIMCO REVISA CONTRATO MODELO SUPPLYTIME

O contrato modelo SUPPLYTIME foi criado em 1975 pela BIMCO, a maior associação internacional de participantes da indústria de transporte marítimo, cujos membros são: armadores, traders, brokers, etc. O modelo foi desenvolvido para facilitar as contratações dos navios de apoio marítimo que atendem as operações offshore na exploração e produção de óleo e gás. A versão de 2005, cuja revisão foi recentemente concluída, já não atendia as demandas dos afretadores, razão pela qual seu uso requeria diversas alterações nos termos constantes no modelo. A revisão feita pela BIMCO contou com representantes de toda a indústria, tendo sido necessários dois anos até que a revisão fosse concluída. O modelo revisado equilibra melhor os interesses dos contratantes. O novo modelo levou em consideração diversas decisões judiciais recentes que tratavam de disputas nas quais o SUPPLYTIME  era o modelo contratual. As principais alterações trazidas na revisão de 2017 são: a) A maior parte das exceções à aplicação do regime de responsabilidade knock for knock, que favoreciam aos armadores, foi removido, tornando assim mais ampla a aplicação do regime. Dentre estas exclusões estão os danos à embarcação causados pelo pelo transporte de cargas perigosas ou pelo uso de combustível inadequado, b) A definição de “grupo do afretador” foi ampliada para incluir diversas empresas associadas ao afretador, que também são alcançados pelo regime knock for knock, c) A exclusão de indenização para danos consequentes (consequential damages) foi alterada de modo a fazer com que os danos diretos bem como os indiretos sejam excluídos do regime knock for knock. Na versão de 2005 esta exclusão só se dava para os danos indiretos, d) As cláusulas de Avaria Grossa (General Average), New Jason Clause e Both to Blame foram retiradas do modelo uma vez que prejudicam a aplicação do regime knock for knock, e) Os afretadores necessitam nomear o fretador como co-segurado nas apólices de seguro que tiver feito para suas operações, tal como os fretadores devem incluir os fretadores como co-segurados seus, f) A cláusula de layup foi revisada de forma a tornar viável a sua utilização, g) A redação da cláusula que concede ao fretador o direito de suspender ou rescindir o contrato foi revisada de forma a eliminar ambiguidades.  h) Da mesma forma foi revisada a cláusula que concede ao afretador o direito de rescindir o contrato por razões causadas pelo fretador, i) A cláusula de manutenção passa a estipular que os dias de graça não utilizados pelo fretador não se converterão em créditos de aluguel no término do contrato, j) Inclusão de cláusula para tratar da aplicação da MLC (Maritime Labour Convention).