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Clippings - 06/09/13

BNDES detalha condições para crédito às concessões

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou ontem as condições de financiamento para a terceira etapa de concessões de trechos de rodovia federais, que faz parte do Programa de Investimentos em Logística (PIL).

O pacote financeiro não apresenta grandes mudanças em relação ao anunciado no início do ano, em janeiro, quando o leilão de dois trechos de rodovias chegou a ter data marcada, mas foi adiado.

Zero a zero – Anunciado há um ano, o programa de investimentos em logística ainda não teve um leilão sequer. Agora, as privatizações serão retomadas, começando pelos leilões dos trechos da BR-262 (Minas e Espírito Santo) e da BR-050 (Goiás e Minas), marcados para o próximo dia 18.

O custo do financiamento do BNDES será de TJLP (a Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 5% ao ano) mais 2% ao ano, conforme determinado pelo Ministério da Fazenda no fim de julho.

Os juros são ligeiramente acima do anunciado pelo BNDES em janeiro deste ano, para quando os primeiros leilões de rodovias do PIL – então, dos trechos da BR-040 (de Minas a Brasília) e da BR-116 (Minas e Bahia). Naquela ocasião, o banco trabalhava com custo de TJLP mais 1,5% ao ano.

Fora isso, as condições anunciadas ontem já estavam previstas no pacote informado no início deste ano. É o caso da possibilidade de ter o BNDES como sócio e de ter o mesmo custo (TJLP mais 2%) no empréstimo-ponte.

O empréstimo-ponte é um financiamento emergencial que adianta os recursos enquanto o pedido de empréstimo de longo prazo é analisado.

Por ter vencimento de curto prazo, usualmente tem custo mais elevado.

Segundo o banco de fomento, nas concessões rodoviárias contempladas pelo programa, o empréstimo-ponte terá valor limitado a 30% do financiamento de longo prazo.

Já a participação acionária nas concessionárias exigirá um aporte mínimo de R$ 100 milhões e máximo de até 20% do capital social da benefíciá-lia ou o equivalente a 30% do c ipital próprio (equity) relativo à referida concessão – o que ror menor.

A BNDESPar, empresa de participações do banco, poderá comprar tanto ações quanto títulos conversíveis ou permutáveis em ações das concessionárias. Para isso, a concessionária deverá ser uma sociedade anônima, com sede no Brasil e com controle majoritaria-mente privado. (O Estado de S. Paulo)