Depois de paralisado desde abril, o processo que a CSN move contra a BNDESPar, empresa de participações do BNDES, deve ser retomado no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio, conforme decisão tomada ontem pela juíza Natasha Maculan, da 6ª Vara Empresarial do Rio. A queda-de-braço nos tribunais começou em 2006, quando a siderúrgica entrou com uma ação cobrando do banco a devolução de um excedente de 1.465.815 ações de sua emissão decorrente de uma operação de conversão de debêntures em ações da companhia para a BNDESPar. A CSN acusou a BNDESPar de não ter deduzido o prêmio que lhe foi pago do cálculo do valor total das ações, recebendo mais papéis do que deveria na operação.
Em contrapartida, desde o início deste janeiro de 2007, quando foi notificado, o BNDES suspendeu novos contratos de financiamento para a siderúrgica. Os contratos antigos, como o empréstimo para a Transnordestina, para projetos de expansão da mina de Casa de Pedra, para a unidade de cimento e para o terminal de contêiner a carvão estão respeitados pelo BNDES. O que o banco não está fazendo é apreciar novas solicitações da empresa de Benjamin Steinbruch, o que deve tê-la levado a recorrer à Caixa Econômica Federal para um empréstimo de R$ 2 bilhões. Em comunicado divulgado ontem, a CSN confirmou o pedido de empréstimo à Caixa.
Segundo fontes envolvidas no imbróglio judicial, é difícil prever o fim desta disputa. Em julho de 2008, a juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio, Simone Lopes da Costa, deu ganho de causa para a CSN decidindo a favor da devolução pela BNDESPar das ações excedentes no processo de conversão das debêntures, que datam ainda da época do descruzamento acionário entre CSN e Vale do Rio Doce. A alternativa dada pela juíza foi que a BNDESPar pagasse a empresa o valor correspondente a estes papéis junto com juros e dividendos incidentes sobre eles. Isto, porque a juíza considerou que o BNDES obteve um volume de ações à mais na operação por não considerar o desconto do prêmio que lhe teria sido pago em junho. Este é o cerne da divergência entre as partes.
Segundo o Valor apurou, tem uma fórmula matemática na conversão da estrutura de debêntures que inclui uma variável que tinha de ser deduzida na hora de fazer o cálculo das ações que iria receber na conversão das debêntures. Esta variável é um prêmio que o BNDES recebia trimestralmente de acordo com os resultados da empresa, segundo acertos na época do descruzamento com a Vale. Este prêmio teria que ter sido usado como fator de dedução do cálculo do número de ações. Isso não ocorreu, segundo a CSN e, portanto, o BNDES seria devedor da empresa.
Logo depois da sentença da juíza Simone, a União Federal, através da advocacia geral da União entrou nos autos pedindo que eles fossem levados para a Justiça Federal. O pedido foi feito à Juíza Simone que acatou o pedido. A CSN recorreu no Tribunal de Justiça do Rio e ganhou. De abril para cá o processo ficou parado. A CSN solicitou a sua reabertura e foi atendida ontem. A partir de hoje, as partes devem apresentar contrarrazões de apelação e depois disto, o processo subirá para o TJ-RJ. O BNDES não quis se pronunciar sobre o fato, mas o Valor apurou que o banco pretende ir até a última instância na Justiça, assim com o a CSN. Enquanto durar a disputa, a CSN não receberá recursos do BNDES.(Fonte: Valor Econômico/Vera Saavedra Durão, do Rio)