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Newsletter - 26/04/22

BNDES FAZ CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), através de sua subsidiária BNDESPAR, publicou o Edital da Chamada Pública para a aquisição de créditos de carbono no mercado voluntário, oriundos de projetos realizados no Brasil e que gerem redução de emissão e/ou remoção comprovada e adicional de Gases de Efeito Estufa (“GEE”).

A Chamada Pública tem orçamento total de até R$ 10.000.000,00, sendo a primeira aquisição de créditos de carbono da história do banco, cujo resultado contribuirá para fundamentar a elaboração de futuras operações potenciais nesse mercado.

Os créditos serão adquiridos do mercado voluntário de créditos de carbono, que se origina de pessoas físicas ou jurídicas que decidem voluntariamente neutralizar suas emissões de GEE, que deverão ser certificados conforme padrões voluntários de certificação estabelecidos no Edital.

Poderá participar da Chamada Pública pessoa jurídica de direito privado, legalmente estabelecida no Brasil e que atenda às disposições do Edital.

Os tipos de projeto elegíveis para participar do certame são:

a)        Reflorestamento: recuperação da cobertura vegetal com espécies nativas em biomas brasileiros;

b)        Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (“REDD+”): redução de emissões provenientes do desmatamento e degradação florestal, assim como à conservação, manejo florestal sustentável e ao aumento de estoques de carbono nas florestas;

c)         Metano para energia: geração de energia térmica e/ou elétrica a partir da captura e combustão de metano;

d)        Energia renovável: uso de biomassa de origem renovável para geração de energia térmica e/ou elétrica ou para transformação em outro vetor energético em substituição a fontes energéticas não renováveis;

e)        Eficiência Energética: aumento da eficiência energética de um sistema;

f)         Troca de combustível: substituição de combustíveis não renováveis com alta emissão de GEE por fontes energéticas renováveis e/ou não renováveis de menor emissão de GEE.

Os projetos serão elegíveis em seus diferentes estágios de desenvolvimento, observando-se que o grau de maturidade do projeto será utilizado pela BNDESPAR como critério de seleção.

Os projetos poderão oferecer Créditos de Carbono emitidos ou a emitir até 31/12/2027.

As propostas deverão apresentar o preço dos Créditos de Carbono ofertados, expresso em R$/tonelada de CO2 equivalente, com a discriminação de ano de emissão e safra dos créditos.

As propostas deverão ofertar uma quantidade de Créditos de Carbono cujo valor seja no mínimo R$ 500.000,00 e no máximo, R$ 2.000.000,00.

As propostas que tenham atendido às condições gerais estabelecidas no edital serão objeto de avaliação e comparação, considerando entre outros os seguintes parâmetros: qualificação técnica e experiência do proponente; conceito geral, cobenefícios e riscos do projeto; preço ofertado.

Cada proposta receberá uma nota final, respeitando os critérios citados anteriormente, observando a seguinte ponderação: (a) avaliação do proponente: 40% do peso da nota final; (b) avaliação do projeto: 40% do peso da nota final e (c) preço: 20% do peso da nota final.

Serão priorizados os projetos que apresentem as seguintes características, não necessariamente nesta ordem: (a) projetos: Reflorestamento e REDD+; (b) projetos em estágios mais avançados de desenvolvimento; (c) projetos que apresentem cobenefícios com maior impacto socioambiental; (d) créditos de carbono com ano de emissão e safra mais próximos do ano corrente; (e) Créditos de Carbono com menor preço.

As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, em ordem decrescente. A BNDESPAR poderá negociar com os proponentes ajustes nas quantidades de Créditos de Carbono ofertados, para ajustar o montante global das propostas ao orçamento da Chamada Pública, bem como quaisquer outras melhorias nas propostas ofertadas.

Após a divulgação do resultado final da chamada pública, terá início a fase de diligência gerencial e jurídica dos proponentes e das propostas selecionadas.

Os proponentes das propostas selecionadas e que tenham sido aprovadas na diligência gerencial e jurídica serão chamados para celebrar os respectivos Contratos de Compra e Venda de Créditos de Carbono, cujos principais termos estão incluídos no edital.

O pagamento do preço pela aquisição dos Créditos de Carbono será realizado apenas quando da efetiva entrega dos Créditos de Carbono à BNDESPAR.

O cronograma previsto no edital estabelece que as propostas deverão ser apresentadas no dia 11/04/2022 e que a comunicação das propostas selecionadas ocorrerá até 30/05/2022.

O BNDES estima que o mercado voluntário precisa crescer mais de 15 vezes até 2030 para cumprir as metas do Acordo de Paris, que pressupõe o atingimento do equilíbrio entre emissão e remoção dos gases causadores do efeito estufa até o ano de 2050.

Tal aspecto evidencia a importância da negociação dos créditos de carbono para que empresas e países cumpram suas metas de descarbonização.