unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 06/05/13

BNDES não cumpre exigência ambiental no crédito a Belo Monte

Financiada pelo BNDES, a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tem recebido
tratamento privilegiado do banco. Embora o contrato determine a suspensão dos desembolsos em caso de descumprimento das exigências ambientais ou atrasos na adoção de medidas para minimizar o impacto da obra no meio ambiente, na prática, essa determinação não está sendo seguida.

Mesmo descumprindo exigências ambientais, o que já resultou na aplicação de multa pelo Ibama, a obra segue recebendo regularmente os recursos do financiamento de R$ 22,4 bilhões, o maior crédito da história do banco.

O GLOBO teve acesso ao contrato de financiamento principal assinado em 18 de dezembro entre BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela construção da gigantesca hidrelétrica no Pará, com orçamento de R$ 25,9 bilhões.

A liberação de recursos exige a regularidade ambiental do empreendimento e cumprimento
tempestivo (dentro do prazo previsto) das condicionantes, conforme escrito na letra C, inciso III da cláusula 20ª.

As condicionantes são as exigências ambientais.
Enquanto a construção segue com condicionantes em atraso, 24 ações estão na Justiça tentando, em sua maioria, suspender a licença ambiental dessa obra, que é a mais polêmica do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e deve balizar a relação de outros grandes empreendedores da infraestrutura com o meio ambiente no futuro.

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou na Justiça para suspender a licença e cobrar o cumprimento de condicionantes pela Norte Energia, entre as quais destacam-se as instalações de saneamento básico, que já deveriam ter sido feitas na região do Xingu, conforme o cronograma oficial.

Entidades não governamentais também têm reclamado do atraso no cumprimento de condicionantes. No mês passado, o Instituto Socioambiental (ISA) denunciou que, concluídos 30% do empreendimento e 16 meses após o início, não havia, até o dia 8 de abril, obras significativas e com impacto na vida dos cidadãos afetados da região.

– Não vai dar tempo para cumprir tudo (as condicionantes) até fechar a barragem, em dezembro de 2014.

Será que vão fazer depois de tudo pronto? – pergunta Biviany Rojas, advogada do ISA.
Perguntada sobre aspectos específicos do cumprimento das condicionantes, a Norte Energia limitou-se a responder ao GLOBO que as ações previstas no Projeto Básico Ambiental (PBA) estão sendo cumpridas, estando já contratadas ou em fase de contratação.

A empresa informou, ainda, que foi investido até o momento nessas atividades cerca de R$ 1 bilhão. Segundo o BNDES, apenas os investimentos em ações socioambientais financiados pelo banco para os arredores de Belo Monte somam R$ 3,2 bilhões.

No primeiro relatório de andamento do Projeto Básico Ambiental enviado pela Norte Energia, em fevereiro do ano passado, houve cobrança de multa de R$ 7 milhões pelo Ibama pelo descumprimento de condicionantes
(a multa máxima era de R$ 10 milhões).

Em janeiro deste ano, segundo o ISA, a Norte Energia tinha cumprido apenas 19% das condicionantes, mas não houve nova multa.

Segundo Brent Millikan, diretor do Programa Amazônia da ONG International Rivers, com sede nos EUA, falta transparência no modo como o BNDES faz as análises de risco sobre o projeto.

– Cada dia que Belo Monte para por conta de ocupações, há um impacto financeiro, mas não se sabe qual é esse impacto – disse Millikian, lembrando que, na quinta-feira, parte da obra voltou a ser invadida por grupos indígenas.

O BNDES reconhece que podem ocorrer eventuais atrasos na execução das ações previstas, por conta de condicionantes, mas informa que, com base nas informações recebidas da Norte Energia, não se caracterizou a descontinuidade da situação de regularidade do projeto perante os órgãos ambientais.

E destaca, ainda, que as licenças ambientais emitidas continuam válidas. O risco de o próprio BNDES ser responsabilizado por eventuais danos socioambientais provocados pela obra é real.

A cláusula 13ª diz que a Norte Energia deverá ressarcir o BNDES, seus diretores, administradores, empregados, assessores e controladas de qualquer quantia que estes sejam compelidos a pagar por conta de dano socioambiental que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado ao projeto.

O risco de o próprio BNDES ser responsabilizado por eventuais danos socioambientais provocados pela obra é real. A cláusula 13ª diz que a Norte Energia deverá ressarcir o BNDES, seus diretores, administradores, empregados, assessores e controladas de qualquer quantia que estes sejam compelidos a pagar por conta de
dano socioambiental que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado ao projeto.