Redução decorre do resultado positivo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu (Conta de Itaipu) em 2024 e beneficia 97% dos consumidores residenciais e rurais
fatura de energia elétrica em agosto trará um crédito para 97% dos consumidores residenciais e rurais no Brasil: trata-se de uma distribuição do bônus de R$ 936,8 milhões resultante do resultado positivo na conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional em 2024. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou o valor do repasse com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, e na homologação do valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, realizada pela ANEEL em 15 de julho.
Receberão o bônus todos os consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que consumiram menos de 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O crédito para cada consumidor contemplado será proporcional ao uso da energia elétrica nos meses com consumo inferior a 350 kWh. Considerando o consumo médio por unidade consumidora em 2024, estimado pela ANEEL em 118 kWh por mês, o bônus para um consumidor com esse perfil será de R$11,59. O valor será informado na fatura com a descrição “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”. A Lei nº 10.438/2002 define os beneficiários e os critérios de distribuição desse crédito.
A distribuição do bônus de Itaipu ocorre quando o resultado anual da Conta de Itaipu é positivo, o que aconteceu em 2024. Dos R$ 936,8 milhões destinados aos consumidores, R$ 883,1 milhões são o resultado positivo da Conta de Itaipu no ano passado e R$ 53,7 milhões se referem aos rendimentos da aplicação do saldo até julho deste ano. Contribuiu para o resultado positivo a devolução, em 2024, de valores da Conta de Itaipu utilizados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para mitigar os efeitos tarifários naqueles anos, em meio ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Por determinação da ANEEL, o crédito apurado deve ser aplicado nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto. O cálculo da Tarifa Bônus de Itaipu e a regra de repasse aos consumidores têm como fundamento o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, os Decretos nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e nº 12.390, de 28 de fevereiro de 2025, e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
A tabela a seguir apresenta os valores do bônus de Itaipu dos últimos anos:
ANO | ATO | SALDO | DATA DE APLICAÇÃO | TARIFA BÔNUS DE ITAIPU (R$/KWh) | VALOR APLICADO (R$) |
2019 | DSP SGT nº 1.781/2019 | 2018 | Julho de 2019 | 0,00078 | 81.500.829,65 |
2020 | DSP SGT nº 1.802/2020 | 2019 | Julho de 2020 | 0,001084385 | 114.036.302,38 |
2021 | DSP SGT nº 1.285/2021 | Não houve bônus, pois o resultado da Conta de Itaipu utilizado para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 nos processos tarifários de 2021 e 2022. | |||
2022 | DSP SGT nº 1.192/2022 | ||||
2023 | DSP STR nº 2.001/2023 | 2022 | Julho de 2023 | 0,0037456 | 405.406.909,53 |
2024 | REH nº 3.420/2024 | 2023 | Janeiro de 2025 | 0,01164884 | 1.305.620.425,49 |
2025 | DSP STR nº 2.233/2025 | 2024 | Agosto de 2025 | 0,00817809 | 936.802.025,22 |
Fonte: ANEEL