Em 17/03/2022, o Congresso Nacional rejeitou vetos à Lei nº 14.301, de 07/01/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar (“Programa BR do Mar” ou “BR do Mar”) e altera diversas legislações relacionadas as atividades de navegação e portuárias.
Alguns dos vetos rejeitados trazem importantes benefícios para as empresas, os quais são destacados a seguir:
a) Foi rejeitado o veto que excluía os granéis sólidos e outras cargas como componentes do fato gerador do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”) na navegação fluvial e lacustre, sobre as cargas transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste. Com isso, tais operações estarão sujeitas ao recolhimento do AFRMM, sendo que a BR do Mar estabelece que, até 08/01/2027, não haverá incidência de AFRMM nestas operações.
b) Foi rejeitado o veto que reduzia as alíquotas do AFRMM para diversos regimes de navegação. Com isso, as alíquotas do AFRMM passam a ser: 8% na navegação de longo curso; 8% na navegação de cabotagem; 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste; 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste. As alíquotas anteriores eram de 25% para longo curso e 10% para cabotagem. Não houve alteração no valor da alíquota para as demais modalidades de navegação.
c) Foi rejeitado o veto que estabelecia a prorrogação do REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) até 31/12/2023. Pelo REPORTO, os beneficiários terão suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens, adquiridos no mercado interno ou importados, desde que destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias. A prorrogação do incentivo representa um importante ganho para o setor.
Os dispositivos cujos vetos foram rejeitados já estão em vigor.