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Antaq e Tribunal Marítimo analisam questões envolvendo a transição dos limites de tonelagem de afretamento a casco nu até que a modalidade se torne livre desses parâmetros.
O diretor do departamento de navegação e hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, disse nesta quarta-feira (25), que o lastro de tonelagem para afretamento de embarcações afretadas a tempo proposto nas discussões sobre a regulamentação do BR do Mar (Lei 14.301/2022) prevê um efeito multiplicador que, na prática, deve estabelecer que cada embarcação própria dê direito a três embarcações afretadas a tempo pelo programa. As regras serão publicados no decreto regulamentador, que a pasta espera publicação até julho.
Batista disse que os estudos consideram como driver principal a redução de custos operacionais. Ele explicou que as simulações indicaram que, quanto maior o multiplicador, mais se afasta desse objetivo de ampliar a frota nacional. Olhando pela perspectiva de redução de custo operacional, quanto maior o multiplicador melhor para as empresas reduzirem esses custos.
O Ministério da Infraestrutura estima que o multiplicador de 1 para 3 estimule uma redução de custo operacional de 12% a 15% superior aos custos da embarcação puramente de bandeira estrangeira. Batista acrescentou que acima disso, se multiplicador fosse 4, por exemplo, a redução de custo operacional teria pouca diferença.
“A proposta de multiplicador de 3 vezes permite que a empresa tenha em uma frota de 4 embarcações 1 própria e 3 afretadas, o que viabiliza um serviço na costa brasileira com frequências semanais nos principais portos”, exemplificou Batista, durante painel sobre a regulamentação do BR do Mar do XII Workshop de Direito Marítimo promovido pelo Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro.
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) entende que as atuais empresas brasileiras de navegação (EBNs) continuarão a operar valendo-se dos novos regramentos. A expectativa, segundo a associação, é de aumento da oferta de porta-contêineres afretados a casco nu sem serem baseados na frota e do afretamento a tempo no programa. A Abac considera que o segmento de contêineres será bem atendido pelo programa e pela alteração da 9432/1997.
“Entretanto, a frota de graneleiros como tem baixo incentivo e é reduzida, a opção da circularização que não usa mão de obra brasileira ainda pode ficar sendo mais atrativa”, comentou o diretor-executivo da associação, Luis Fernando Resano. Ele ressaltou que as possibilidades de contratos de longo prazo para contratos de transporte de granéis líquidos e granéis sólidos estão muito atreladas aos projetos dos embarcadores dessas cargas.
Resano fez uma comparação que, atualmente, uma EBN pode ter uma frota própria ou trabalhar apenas afretando a casco nu. A empresa com frota própria que hoje pode afretar com 50% de tonelagem, a partir da regulamentação, poderá fazer conforme a proporcionalidade de afretamento a tempo que for definida, bem como fazer bloqueio com embarcações próprias e afretadas no 50%. Já a empresa que se constitui apenas de embarcações afretadas a casco nu não tem direito a afretar proporcionalmente à tonelagem, tampouco afretar na proporcionalidade do BR do Mar, e suas embarcações não podem bloquear. “Ainda é mantido um investimento na frota própria nessas modalidades, entretanto com custo (capex) mais elevado que do outro lado”, analisou.
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, disse que após a edição da portaria e do decreto ainda haverá necessidade de outras adaptações no arcabouço regulatório. “Dependeremos do decreto e de atos normativos do Minfra detalhando o programa BR do Mar. Após essas medidas, precisaremos de ajustes na nossa regulação”, avaliou. Ele acredita que o marco vai aumentar a oferta de embarcações e possibilidades de afretamento.
Nery acrescentou que duas regulações foram submetidas à consulta pública: uma para definição das embarcações consideradas efetivamente operantes para fins de enquadramento no BR do Mar e outra sobre os conceitos de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ele disse que as mudanças das regras também vêm demandando a interlocução entre a Antaq e o Tribunal Marítimo. Na agenda, questões envolvendo a transição dos limites de tonelagem de afretamento a casco nu até que a modalidade se torne livre de qualquer limite de tonelagem. “Estabelecemos procedimentos comuns para avaliar à luz desse novo marco legal”, comentou.
Fonte: Revista Portos e Navios
