Arquivo/Divulgação
Texto final do programa, que incluiu renovação do Reporto por dois anos e exigência mínima de dois terços de tripulantes brasileiros, agora seguirá para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (15), o texto do projeto de lei da cabotagem (4.199/2020), que institui o programa BR do Mar. Os deputados acataram o parecer do relator do PL, o deputado Gurgel (PSL-RJ), que em seu relatório final incluiu, entre outros temas, as emendas que preveem a renovação do Reporto por dois anos e determinou que as embarcações que operarem no modal tenham obrigatoriamente dois terços de tripulantes de nacionalidade brasileira. O texto final do programa agora seguirá para sanção presidencial.
Confira abaixo algumas das propostas aprovadas pelo Congresso:
Afretamento
Entre as propostas aprovadas está a emenda 10, que determina que não haverá limite para o número de viagens nos afretamentos a tempo. A proposta restringe a regulação e abre a cabotagem para os navios estrangeiros, suprimindo a preferência de bandeira brasileira determinada em lei e flexibilizando o mercado de forma a aumentar a competitividade.
Cadeiras na Antaq
O plenário também aprovou a emenda 14, que elimina a criação de novas diretorias da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O relator considerou ser possível que a agência seja eficiente e competente sem a necessidade de aumentar o número de diretorias que, ao seu ver, significaria mais burocracia e despesas para a sociedade.
Praticagem
O parecer acatado pelos deputados rejeitou a emenda 26 inserida pelo Senado e que tratava dos serviços de praticagem. De acordo com o relator, a intenção é voltar a discutir o tema em outro momento.
Fonte: Revista Portos e Navios
