Michel Jesus/Divulgação Agência Câmara
Dispositivo incluído em parecer do deputado Gurgel (PSL-RJ) reduz de 25% para 8% incidência de AFRMM, em todos modais, e isenta cobrança até 8 de janeiro de 2027.
O relator do projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar), deputado Gurgel (PSL-RJ), incluiu um dispositivo que reduz o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para 8% em todos modais e isenta a cobrança até 8 de janeiro de 2027. O artigo incluído no substitutivo prevê que o AFRMM não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste. A proposta, caso sancionada, valerá para as navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou destino seja porto localizado na região Norte ou Nordeste.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a proposta de redução, dos atuais 25% para 8%, do AFRMM na importação de longo curso reduz em mais de R$ 3 bilhões o Custo Brasil. Ele acrescentou que o crédito do AFRMM gera uma conta vinculada onde a navegação fluvial interna no Norte e Nordeste que viabilizará aos estaleiros construírem embarcações novas. Barros ressaltou que a redução do AFRMM não reduz os R$ 400 milhões hoje depositados na conta vinculada. “Não há prejuízo para estaleiros da navegação do Brasil e agora poderão também produzir navios de grãos, e não apenas de líquidos como anteriormente”, disse.
O relator também incluiu um artigo que prorroga o benefício do Reporto até 31 de dezembro de 2021. A extensão do prazo inclui empresas de dragagem definidas na Lei dos Portos (12.815/2013), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional. Tais empresas poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto nesse período. Gurgel incluiu ainda a emenda 23, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que veda a possibilidade de contratação do transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos, empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Mais cedo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a 114, o texto-base do PL Lei 4199/20. Até o início da madrugada de terça-feira (8), os parlamentares votavam os destaques que podem alterar o texto do projeto.
Fonte: Revista Portos e Navios
