O Projeto de Lei (“PL”) de iniciativa do Poder Executivo conhecido como “BR do Mar” que visa dar incentivo à navegação de cabotagem, foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e remetido ao Congresso Nacional, em 11 de agosto de 2020. Tal remessa foi feita com regime de urgência constitucional, já que os Projetos de Lei de autoria do Presidente da República podem contar com essa prerrogativa.
De acordo com o art. 1º do PL, são objetivos da BR do Mar a ampliação da frota, o incentivo a concorrência e competitividade deste setor, o estímulo ao desenvolvimento da indústria naval, bem como a otimização o emprego dos recursos do Adicional de Frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Contudo, para aproveitamento dos incentivos previstos, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deverá requerer sua habilitação ao programa.
Adicionalmente, o PL pretende promover alterações na Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas); na Lei nº 10.233/2001 (que estrutura as Agências de Transportes); na Lei nº 10.893/2004 (que dispõe sobre o AFRMM); bem como na Lei nº 9.432/1997 (que dispõe sobre os transportes aquaviários), modificando, dentre outros pontos, o conceito de embarcação brasileira definido no art. 2º da Lei nº 9.432/1997, para “aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador”.
Caso o PL seja aprovado pelo Congresso Nacional, estima-se que haverá um incremento no volume de contêineres transportados, além da ampliação, em 40%, na capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, com exceção das embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.