A Presidência da República publicou o Decreto No 8.660 de 29/01/2016 que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, conhecida como “Convenção da Apostila”.A referida convenção visa eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros.As regras da convenção se aplicam a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.São considerados documentos públicos: a) os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça, b) os documentos administrativos, c) os atos notariais, d) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. A convenção não se aplica: a) aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, b) aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.A convenção estabelece que a única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila de reconhecimento, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado. A apostila poderá, contudo, ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.No momento, 69 países adotaram a convenção.