Foram promulgadas as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (Convention on Facilitation of International Maritime Traffic, apelidada como FAL) adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005.
A referida convenção visa simplificar e minimizar as exigências de documentos e de procedimentos associados com a chegada, permanência e saída de navios e de pessoas, bem como do embarque e desembarque das cargas em navios engajados no transporte marítimo internacional.
A FAL entrou em vigor no Brasil em 1977, com a publicação do Decreto n. 80.672.
As emendas, aprovadas no Brasil pelo Decreto n. 10.848, têm a finalidade de atualizar algumas definições, dispor sobre troca eletrônica de informações e reduzir o número de informações exigidas, dos navios, pelas autoridades públicas.