Celebrou-se na data de hoje a assinatura do Brasil à Convenção de Cingapura sobre Mediação (2018), que representa o reconhecimento internacional da força executiva dos acordos advindos de procedimento de mediação comercial internacional.
A Convenção de Cingapura assemelha-se, no campo da mediação, ao que a Convenção de Nova Iorque representa no campo da arbitragem.
A Convenção está em vigor no cenário internacional desde setembro de 2020, possuindo atualmente 54 Países signatários.
Para que a Convenção possa ingressar na ordem jurídica interna brasileira, será necessária a aprovação pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo, bem como a ratificação e promulgação pelo Presidente da República, mediante Decreto Presidencial.
Com a Convenção em vigor, as empresas que buscam a execução de um acordo de solução mediada internacionalmente podem fazê-lo recorrendo diretamente aos tribunais dos países que ratificaram o tratado.
O instituto da mediação ganha valorização e, por sua vez, a mediação privada ganha ainda mais reconhecimento como forma de solução de conflitos eficaz e juridicamente segura.
A equipe de Arbitragem e Mediação do Kincaid (arbitration@kincaid.com.br) está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.