Em março de 2019, a Comissão de Limites da Plataforma Continental Brasileira (CLPC) da Convenção Internacional sobre o Direito do Mar decidiu aprovar parcialmente ao pedido feito pelo Brasil em abril de 2015, em relação à Margem Meridional, o que permite ao Brasil incorporar 170.000 km2 de área de Plataforma Continental, além da Zona Econômica Exclusiva.
De acordo com os Artigos 76 e 77 da Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, com a incorporação da extensão, o País exercerá direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos minerais e outros recursos não-vivos do leito do mar e de seu subsolo, bem como dos organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias.
Em 2004, após 17 anos de estudos, o Brasil apresentou à CLPC a primeira submissão requerendo a ampliação da largura plataforma continental brasileira para além de 200 milhas. Na ocasião, a extensão pleiteada representava 960 mil km2, distribuída ao longo da costa brasileira, principalmente nas regiões Norte (região do Cone do Amazonas e Cadeia Norte Brasileira), Sudeste (Região da Cadeia Vitória-Trindade e Platô de São Paulo) e Sul (região de Platô de Santa Catarina e Cone do Rio Grande), área essa que passou a ser chamada de Amazônia Azul.
Em abril de 2007, a CLPC concluiu a análise do pleito, tendo deliberado que o Brasil poderia incorporar cerca de 765 mil km², o que correspondia a aproximadamente 80% da área pleiteada, tendo feito também recomendações para revisão do pedido no tocante à na área restante.
Para prosseguir a sua demanda para a área restante, o Brasil decidiu pelo encaminhamento em três submissões parciais: Margem Meridional, Margem Equatorial e Margem Oriental.
Após extenso trabalho de levantamento de dados e análises, o Brasil apresentou à CLPC, em abril de 201,5 a Submissão Parcial Revista da Margem Meridional. O documento traz o embasamento técnico-científico utilizado pelo Brasil na aplicação dos critérios do Artigo 76, da citada Convenção, para o traçado do limite exterior.
A proposta da Margem Equatorial foi encaminhada em setembro de 2017 e apresentada na Reunião da CLPC em março de 2018. A sua análise deve ser iniciada ainda em 2019. Já a proposta da margem Oriental foi encaminhada em dezembro de 2018 e só deve ser analisada após a conclusão da análise da Margem Equatorial.
Brasileira), Sudeste (Região da Cadeia Vitória-Trindade e Platô de São Paulo) e Sul (região de Platô de Santa Catarina e Cone do Rio Grande), área essa que passou a ser chamada de Amazônia Azul.
Em abril de 2007, a CLPC concluiu a análise do pleito, tendo deliberado que o Brasil poderia incorporar cerca de 765 mil km², o que correspondia a aproximadamente 80% da área pleiteada, tendo feito também recomendações para revisão do pedido no tocante à na área restante.
Para prosseguir a sua demanda para a área restante, o Brasil decidiu pelo encaminhamento em três submissões parciais: Margem Meridional, Margem Equatorial e Margem Oriental.
Após extenso trabalho de levantamento de dados e análises, o Brasil apresentou à CLPC, em abril de 201,5 a Submissão Parcial Revista da Margem Meridional. O documento traz o embasamento técnico-científico utilizado pelo Brasil na aplicação dos critérios do Artigo 76, da citada Convenção, para o traçado do limite exterior.
A proposta da Margem Equatorial foi encaminhada em setembro de 2017 e apresentada na Reunião da CLPC em março de 2018. A sua análise deve ser iniciada ainda em 2019. Já a proposta da margem Oriental foi encaminhada em dezembro de 2018 e só deve ser analisada após a conclusão da análise da Margem Equatorial.