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Newsletter - 29/03/19

BRASIL DEFENDE AMPLIAÇÃO DA FRONTEIRA MARÍTIMA

O Brasil submeteu em 7 de fevereiro, à Comissão de Limites da Plataforma Continental Brasileira (CLPC) da Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, na Organização das Nações Unidas (ONU), documento requerendo novamente a ampliação da largura plataforma continental brasileira para além de 200 milhas na margem oriental e meridional do país.

O documento traz o embasamento técnico-científico utilizado pelo Brasil na aplicação dos critérios do Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) para o traçado do limite exterior.

A primeira submissão que o Brasil apresentou sobre tal ampliação ocorreu em 2004. Na ocasião, a extensão pleiteada representava 960 mil km2, distribuída ao longo da costa brasileira, principalmente nas regiões Norte (região do Cone do Amazonas e Cadeia Norte Brasileira), Sudeste (Região da Cadeia Vitória-Trindade e Platô de São Paulo) e Sul (região de Platô de Santa Catarina e Cone do Rio Grande), área essa que passou a ser chamada de Amazônia Azul.

A Comissão, no entanto, após analisar o pleito brasileiro, não reconheceu cerca de 190 mil km2. O Brasil não se conformou com esta decisão e por conta disto propôs sua revisão.

De acordo com os Artigos 76 e 77 da Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, com a incorporação da extensão, o País exercerá direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos minerais e outros recursos não-vivos do leito do mar e de seu subsolo, bem como dos organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias.

A decisão final sobre o pleito deve ser dada em julho de 2019, por ocasião da 50ª Sessão da CLPC.

O Brasil deverá ainda apresentar proposta de revisão para a região equatorial.