No encontro, foi apresentado aos 21 peritos da CLPC o embasamento técnico-científico utilizado pelo Brasil na aplicação dos critérios do Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) para o traçado do limite exterior. Com base na apresentação e nas informações e análises conduzidas pela subcomissão, com seis peritos, que examinou a submissão da região Sul entre 2015 e 2018, a CLPC avaliará a minuta de recomendações para essa região. A decisão final deve ser anunciada em julho de 2019, por ocasião da 50ª Sessão da CLPC.
A DHN é o braço executivo do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), programa do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com o propósito de estabelecer o limite exterior da plataforma continental brasileira. A definição do limite exterior da plataforma continental será um legado para as próximas gerações de brasileiros, que verão ampliadas as possibilidades de descobertas de novas reservas de hidrocarbonetos, de exploração de recursos minerais e de recursos da biodiversidade bentônica marinha, reconhecidamente um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética.
Fonte: Petronotícias