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Newsletter - 20/06/24

BRASIL INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR

Em 02 de maio de 2024, a Lei n.º 14.850 foi promulgada e, com ela, instituída a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), definindo mecanismos de monitoramento e controle da qualidade do ar no Brasil e a compulsória divulgação de dados para a população.

Dentre os mecanismos de controle, a referida lei prevê a estipulação de (i) limites máximos de emissões de gases, (ii) medidas de prevenção da poluição atmosférica, (iii) forma de controle de emissões de fontes fixas e móveis (como automóveis), e (iv) incentivos fiscais e de crédito para a adequação aos padrões estabelecidos, sendo possibilitada às instituições oficiais o estabelecimento de critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos.

Além disso, a referida legislação, cria o Sistema Nacional de Gestão de Qualidade do Ar (“MonitorAr”), com o intuito de garantir que os dados gerados pelas estações estaduais e distritais sejam devidamente monitorados e divulgados, em tempo real pelos órgãos ambientais. O monitoramento, na prática, ficará a cargo dos órgãos ambientais que compõem o SISNAMA, como IBAMA, INEA e demais entidades estaduais e locais, e tem como principal ferramenta o Índice de Qualidade do Ar (IQAr), o qual é um indicador que relaciona as concentrações dos poluentes aos possíveis efeitos adversos à saúde (a sua metodologia está definida no Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).

A PNQAr surge em resposta aos debates que ocorrem a anos sobre os impactos da baixa qualidade do ar na saúde, capitaneados, sobretudo, pelo posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em 2019, elegeu a poluição atmosférica e a mudança do clima como o principal tema de atenção à saúde humana (“Iniciativa Ar Limpo”). Com a nova legislação, o Brasil eleva as regras sobre a qualidade do ar ao nível legal, ampliando a tendência de descarbonização e cuidados climáticos de outras normas secundárias, como as resoluções do CONAMA, que tratam do controle de poluição do ar por veículos automotores.

Cumpre destacar que foram vetados seis dispositivos da lei, entre eles, o que permitia aos Estados estabelecerem padrões de qualidade do ar em regulamentos próprios e, ainda, os dispositivos que fixavam prazos para o governo elaborar o inventário de emissões atmosféricas.

Verifica-se que a preocupação com a qualidade do ar e o controle de emissões são tônicas presentes tanto nos fóruns de debate internacional, como o que vem sendo estruturado e definido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), em sede das Conferências sob seu guarda-chuva, quanto nas atuais políticas públicas relacionadas à neoindustrialização brasileira, sobretudo, em razão das exigências de sustentabilidade.