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Newsletter - 13/01/20

BRASIL NÃO RENOVA VIGÊNCIA DE CONVÊNIO DE TRANSPORTE MARÍTIMO COM O CHILE

 

A Presidência da República publicou em 22/11/2019 o Decreto no 10.121 que torna pública a decisão do Brasil não renovar a vigência do Convênio entre o Brasil e o Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.

O Convênio estabelece que o transporte marítimo das mercadorias entre ambos os países, com exceção do petróleo e seus derivados líquidos e gás natural será, obrigatoriamente, efetuado em navios de bandeira brasileira e chilena, incluindo as cargas que recebam favor governamental em qualquer dos dois países. O uso de navios de outras bandeiras só poderá ser autorizado quando não houver disponibilidade de transporte em navios de ambas as nacionalidades.

Os efeitos da não renovação do Convênio entrarão em vigor a partir de 08/01/2020.

A partir desta data, o transporte de mercadoria entre os dois países seguirá as regras do regime de longo curso, podendo ser feito com navios de quaisquer bandeiras.