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Clippings - 24/08/26

Brasil passa a integrar grupo de países com requisitos de compensação de emissões de carbono a partir de 2027

Sétima edição da lista da Oaci reúne 134 Estados e traz também China, Índia e Rússia como participantes do CORSIA

A Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) incluiu o Brasil no grupo de países com requisitos de compensação e redução de emissões de carbono pela aviação internacional. A informação faz parte da sétima edição do documento “CORSIA States for Chapter 3 State Pairs”, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. 

lista foi aprovada pelo Conselho da Oaci e relaciona os países sujeitos às regras do Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation – CORSIA).  

De acordo com o documento, a partir de 2027 serão 134 países participantes e entre os novos estão Brasil, China, Índia e Rússia. A relação já reunia grandes mercados da aviação, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão. 

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão responsável pela implementação do CORSIA e pela fiscalização dos operadores aéreos. Saiba mais sobre o CORSIA

Como funciona  

O CORSIA é a medida global da Oaci voltada às emissões de dióxido de carbono (CO₂) da aviação internacional. O esquema estabelece regras para monitorar, reportar e verificar essas emissões e, quando aplicável, para compensar o crescimento delas em determinadas rotas internacionais.  

O mecanismo se soma a outras frentes do setor, como melhorias operacionais, renovação de frota e uso de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF). 

A implementação foi feita em três etapas:  

  1. Fase piloto, do ano de 2021 a 2023;  
  1. Primeira fase, de 2024 a 2026; e  
  1. segunda fase, de 2027 a 2035.  

Nas duas primeiras etapas, os Estados entram por adesão voluntária. Da segunda fase em diante, a participação segue critérios técnicos definidos pela Oaci com base nos dados de atividade do transporte aéreo internacional. 

O que muda em 2027 

Com o início da segunda fase, as rotas internacionais entre os países que integram a lista, incluindo o Brasil, passam a estar sujeitas às regras de compensação.  

Na prática, os operadores aéreos sujeitos ao CORSIA devem seguir monitorando e reportando anualmente suas emissões à Anac e adquirir e cancelar créditos de carbono elegíveis para compensar as emissões que excederem a linha de base, equivalente a 85% das emissões aferidas em 2019. 

Os operadores também podem reduzir as emissões a compensar com o uso de combustíveis sustentáveis de aviação elegíveis no programa. As metodologias e os critérios de cálculo são definidos pela Oaci e, no Brasil, incorporadas por meio de regulamentação da Anac, como a Resolução ANAC nº 743, de 15 de maio de 2024, e a Portaria Anac 15.007/SRA, de 19 de julho de 2024. 

Parte relevante desses requisitos já é rotina no país. Desde 2019, os operadores aéreos brasileiros cumprem as atividades de monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões de CO₂ em voos internacionais.

Fonte: ANAC.