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Na Mídia - 06/08/21

Brasil promulgou 65 das 165 das convenções internacionais ligadas a temas marítimos

Um levantamento da Comissão de Direito Marítimo Portuário e do Mar da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) constatou que o Brasil promulgou somente 65 das 165 principais convenções internacionais relacionadas ao Direito Internacional Marítimo e ao Direito do Mar. O estudo apontou ainda que 84 convenções sequer foram assinadas. A avaliação é que essas convenções poderiam proporcionar mais segurança jurídica e aumentar a competitividade do país, além de ajudar a evitar acidentes marítimos.

“Existe um gap importante. O Brasil está bastante defasado em relação à legislação internacional”, comentou o sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, Godofredo Mendes Vianna, em entrevista à Portos e Navios. Entre as convenções ainda não assinadas pelo país, ele citou a convenção internacional de arresto de navios (1999), a qual considera uma questão muito importante, na medida em que transforma o Brasil numa jurisdição difícil de executar arrestos.

Vianna avalia que o fato de o Brasil não ter uma convenção de arresto, especialmente quando se tem contratos internacionais sujeitos à jurisdição estrangeira — em que a cláusula de foro seja Londres, Nova Iorque ou Cingapura — impede ou dificulta bastante fazer arresto no Brasil porque o juiz brasileiro não teria competência para essa atuação. Ele explicou que, como somente o juiz da causa pode examinar o arresto, essa convenção cria jurisdição internacional do juiz para determinados claims marítimos listados na convenção que dão direito de embargo da embarcação.

Vianna observa que a autoridade marítima se esforça em dialogar a maior parte desses temas junto ao Ministério de Relações Exteriores a fim de abrir o canal para que o Congresso examine a conveniência para a ratificação de convenções internacionais. No caso da norma de arresto, por exemplo, ele ressaltou que seria um instrumento importante para a Marinha exercer maior controle em relação a embarcações abandonadas, com quadro de insolvência muito grande, que podem gerar risco à navegação e ao meio ambiente.

O jurista também citou a convenção do fundo de compensação decorrente de danos por poluição por óleo aplicado a navios-tanque, de 1992. Vianna acredita que a convenção merece uma imersão, sobretudo após o episódio do vazamento de óleo na costa do Nordeste, cujas investigações seguem em curso. Essa convenção prevê um fundo no qual os países-membros, através de uma metodologia de movimentação de petróleo, possuem cotas para aporte anual que garantem recursos para mitigar eventuais danos decorrentes de poluição e aparato de especialistas e empresas internacionais.

Fonte: Revista Portos e Navios