O Brasil efetuou, em 20/02/2012, o depósito, na IMO, da carta de ratificação da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios (AFS). Essa Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 20/05/2012.
A Convenção AFS tem o propósito de reduzir ou eliminar os efeitos nocivos ao meio ambiente marinho e à saúde humana, causados por sistemas anti-incrustantes.
Esse instrumento, que foi adotado pela IMO em 05/10/2001 e entrou em vigor internacionalmente em 17/09/2008, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 797/2010.
Um sistema anti-incrustante é uma técnica de pintura de obras-vivas de embarcações, que tem como propósito deixar o casco livre de incrustações para ter um melhor rendimento.
De acordo com a Convenção AFS, os navios não deverão aplicar compostos de organoestanho que atuam como biocidas em sistemas anti-incrustantes.
Os navios com arqueação bruta (AB) de 400 ou mais, empregados em viagens internacionais, estarão sujeitos a uma vistoria inicial, antes de entrarem em serviço ou antes da primeira emissão do Certificado Internacional de Sistema Anti-incrustante, e uma vistoria quando os sistemas anti-incrustantes forem trocados os substituídos.
A Diretoria de Portos e Costas (DPC), por meio da Portaria Nº 76/2007, aprovou as Normas da Autoridade Marítima para o Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações – NORMAM-23/DPC.
Essa Norma aplica-se às embarcações brasileiras cujas obras vivas necessitam ser pintadas com sistemas anti-incrustantes e às embarcações estrangeiras que docarem no Brasil, para pintura das obras vivas, ou que estiverem afretadas em regime de AIT (Atestado de Inscrição Temporária).