O Brasil, em 20/02/2012, depositou na Organização Marítima Internacional (IMO), a carta de ratificação da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios (AFS). Esta convenção proíbe o uso de substância orgânicas a base de estanho e outras substâncias igualmente venenosas, em sistemas de pintura anti-incrustantes, que são aplicadas nos cascos de navios. A convenção foi adotada pela IMO em 05 de outubro de 2001, tendo entrado em vigor em 17/09/2008 O Congresso Nacional Brasileiro aprovou sua ratificação através do Decreto Legislativo nº 797 de 20/12/2010. A AFS entrará em vigor no país em 20/05/2012, e está regulamentada através da NORMAM-23. No Brasil, a referida norma estabelece a aplicação da convenção às embarcações brasileiras que necessitem ser pintadas com sistemas anti-incrustantes, às embarcações estrangeiras que docarem no Brasil para pintura do casco e ainda àquelas que estiverem afretadas em regime de AIT (Atestado de Inscrição Temporária). A norma se aplica não somente a navios, mas também a plataformas e demais construções sujeitas à inscrição na Autoridade Marítima e suscetíveis de se locomover na água. A norma estabelece um sistema de fiscalização e certificação de atendimento aos termos da convenção.