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Alertas Legais - 02/04/20

BRASIL RESTRINGE A ENTRADA DE ESTRANGEIROS POR 30 DIAS

Seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Governo fechou as fronteiras brasileiras por 30 dias, a partir de 30 de Março, impedindo a entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil, independente da nacionalidade, através das portarias 149 e 152, ambas de 27/03/2020.
 
A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira, ou o pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros.
 
O impedimento também não se aplica ao transporte de cargas.
 
Como nos decretos anteriores, a restrição não se aplica ao: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro  cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório.
 
Além disso, reconhecendo a importância do Brasil como hub aéreo, a portaria excepciona a permanência do passageiro em trânsito internacional, desde que ele não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso. 
 
Caso o país de destino ou de sua nacionalidade não admita o seu ingresso por via aérea, terrestre ou aquaviária, o estrangeiro não será admitido no Brasil, devendo as empresas aéreas impedir o seu embarque na origem.
 
Ademais, se o passageiro em conexão internacional permanecer no aeroporto por mais de seis horas em razão de atraso ou de cancelamento de voos, o transportador deverá prestar assistência material, como alimentação e a hospedagem, e deverá submeter à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto.
 
 
A portaria 152 também permitiu que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, ingresse no Brasil desde que autorizado pela Polícia Federal.
 
O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria implicará na: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.