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Clippings - 30/04/25

Cabotagem e feeder crescem no 1º trimestre

Feeder foi destaque, com crescimento de 43% em relação ao mesmo período do ano passado. Segmento doméstico avançou 6% na mesma base de comparação, segundo dados das associadas à Aba

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) registrou uma movimentação de 435 mil TEUs no primeiro trimestre de 2025, resultado 24% superior aos 350 mil TEUs apurados no mesmo período de 2024. Os dados levam em conta as operações de cargas conteinerizadas dentre as associadas Abac, considerando as operações domésticas, as operações feeder e o trade Mercosul. Do total apurado de janeiro a março deste ano, 220 mil TEUs correspondem ao segmento feeder, 192 mil TEUs à cabotagem doméstica e 23 mil TEUs ao trade Mercosul.

O destaque foi o feeder, que cresceu 43% em relação ao primeiro trimestre do ano passado, ao passo que o segmento doméstico avançou 6% na mesma base de comparação. Já o trade Mercosul aumentou 57% no período, passando de 8,3 mil TEUs, nos três primeiros meses do ano passado, para 14,6 mil TEUs, entre janeiro e março de 2025.250429-dados-abac-1tri-2025.jpg

O diretor executivo da Abac, Luis Fernando Resano, avalia que, apesar de o resultado do segmento doméstico se mostrar relativamente menor em relação ao feeder, ele apresenta curva de alta e de acordo com o crescimento da economia brasileira. “O grande aumento do feeder, mais uma vez, confirma a importância desta carga para a sustentabilidade e maior oferta do serviço de cabotagem”, comentou à Portos e Navios.

Resano acrescentou que a variação do crescimento do Mercosul indica que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) estão buscando a retomada dos volumes que deixaram de ser transportados por elas a partir da revogação dos acordos bilaterais de comércio. “Isso é muito importante, mas ainda é muito aquém do que tínhamos durante a vigência do acordo bilateral”, ponderou.

Em outubro de 2021, o governo brasileiro revogou os acordos bilaterais de comércio marítimo que o país firmou nas décadas de 1970 e 1980, respectivamente, com o Uruguai e a Argentina. O decreto 10.786/2021 tornou pública a decisão do Brasil de não renovar a vigência do convênio com os dois países. O termo firmado com os uruguaios, em 1975, perdeu a vigência a partir da publicação do decreto. Já o acordo entre Brasil e Argentina, estabelecido em 1985, foi revogado em fevereiro de 2022.

Fonte: Revista Portos e Navios