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Clippings - 23/07/26

Cabotagem teme criação de ‘conteúdo local’ em regras para navios sustentáveis

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) apresentará contribuições ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) sobre uma proposta de criação, na portaria dos navios sustentáveis, de um requisito obrigatório semelhante ao conteúdo local para embarcações afretadas no exterior para operar na navegação costeira no Brasil. A associação considera que, caso essa regra seja aprovada, a portaria vai criar uma ‘trava’ que inviabilizaria os afretamentos a casco nu sem necessidade de frota própria e os afretamentos a tempo no programa BR do Mar.

O decreto 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar (14.301/2022), determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e o MDIC publicassem uma portaria conjunta com os critérios para o afretamento de embarcações sustentáveis. Em junho, o governo encerrou a consulta pública sobre o tema. Cerca de um ano após o decreto, editado em julho do ano passado, ainda não há previsão de publicação da portaria.

A Abac demonstrou preocupação à obrigatoriedade de um valor agregado nacional nos navios sustentáveis, considerando que as embarcações são estrangeiras, construídas no exterior e afretadas por proprietários estrangeiros, que as constroem para o mercado internacional. “Isso nos preocupa porque traz um engessamento àqueles afretamentos a casco nu que já estavam vigorando”, comentou o diretor executivo da Abac, Luis Fernando Resano à Portos e Navios.

A avaliação é que o conteúdo local desses navios será zero até que eles sejam tripulados com marítimos brasileiros. A associação observa que as regras vigentes viabilizaram nos últimos quatro anos a criação de empresas brasileiras de navegação (EBNs) como a Norcoast, Braskem, Ultranav e Shell, com o acréscimo na frota de bandeira brasileira de 16 navios, tripulados por marítimos brasileiros.

Antes da lei do BR do Mar, uma alteração da Lei 9.432/1997 permitiu, gradativamente, o afretamentos a casco nu de navios sem necessidade de lastro em frota própria. A Abac considera que é necessário um conhecimento amplo sobre o mercado para evitar que a o crescimento da atividade seja interrompido. “É praticamente inviabilizar o crescimento da frota através da nova regra criada, tanto navio a casco nu quanto navios afretados a tempo no programa BR do Mar”, disse Resano.

Fonte: Portos e Navios.