
O Cade decidiu pela aprovação, sem restrições, da aquisição dos 51% detidos pela Petrobras na Gaspetro pela Compass, segundo o despacho assinado pelo Superintendente-Geral interino no final de segunda-feira (7/3). Em resumo, foi entendido que o “efeito líquido da operação” será benéfico ao ambiente concorrencial, não sendo justificada a impugnação da compra.
“Em síntese, compreende-se que o cenário pós-Operação é melhor para o ambiente concorrencial que o cenário pré-Operação, dado que – ainda que transfira a um único agente econômico a Gaspetro – a alienação retira a participação do agente incumbente (Petrobras) que também é monopolista nas atividades à montante da cadeia, notadamente produção”, segundo o texto do parecer, elaborado no mesmo dia.
O conselho também alerta para o papel dos agentes reguladores e dos “agentes implementadores da mudança”, que devem fazer a sua parte para a transição de um monopólio para um mercado concorrencial de gás, que “não é um processo simples”.
Outro tópico levantado pelo Cade foi sobre o item 5.1. (c) do TCC do Gás, que visa coibir o surgimento de uma companhia ou grupo empresarial verticalmente integrado no mercado de gás natural – algo que, segundo a ANP, poderia acontecer com a aquisição da Gaspetro pela Compass.
Em resposta, o conselho afirmou que “ainda que haja iminente expectativa de comercialização, julga-se preponderante a constatação de que não há até a presente data gás efetivamente transacionado pela comercializadora da Compass. Portanto, reputou-se que as demais atuações da Compass Comercializadora não caracterizariam atuação no elo da comercialização”, concluiu.
Outros pontos foram levantados na conclusão do Cade, como os possíveis resultados desse cenário pós-aquisição no mercado de comercialização de gás natural para cativos e no mercado de comercialização de gás natural para mercado livre. No primeiro caso, o conselho entendeu que a operação pode representar um reforço no poder de compra pelo grupo econômico resultante. Contudo, “esse reforço foi entendido como compensatório e pró-competitivo sendo imperioso que a regulação setorial busque a criação de um arcabouço que estimule engajamento das distribuidoras nas negociações com os produtores e repasse dos ganhos aos consumidores, bem como redução dos entraves à migração para o mercado livre”, ainda de acordo com o parecer.
Já em relação ao mercado de comercialização de gás natural para mercado livre, foi concluído que “a operação geraria um reforço das distribuidoras em um único grupo econômico que poderia ser preocupante para o desenvolvimento do mercado livre de gás”.
O ativo e a decisão (que poderá ser recorrida)
A Gaspetro é uma sociedade holding titular de participação societária em 18 sociedades que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos estados do Brasil. Desta forma, a empresa não desenvolve diretamente atividades de distribuição de gás, mas detém participações acionárias em Companhias Distribuidoras Locais (CDLs) de gás canalizado.
Com a entrada da Compass, o Grupo Cosan amplia sua atuação em praticamente todos os elos da cadeia do gás natural, uma vez que a Compass atua e investe em quatro segmentos de negócios (infraestrutura, distribuição, comercialização e trading), além de ser a controladora da maior distribuidora do país (a Comgás, concessionária do estado de São Paulo). E, no final de 2021, o Cade também aprovou a compra dos 51% da Sulgás que eram detidos pelo governo do Rio Grande do Sul, fazendo com que a Compass se tornasse a única acionista da distribuidora gaúcha.
A venda dos 51% da Gaspetro para a Compass foi criticada pela ANP, Abividro, ATGás, Abep e Abrace, que enviaram manifestações ao Cade contra a aquisição do ativo pelo Grupo Cosan. A decisão do Cade pode ser recorrida pelos terceiros interessados no processo (nesse caso, todas as instituições mencionadas acima menos a ANP) em 15 dias após a publicação da operação no Diário Oficial da União.
Fonte: Revista Brasil Energia