
O Cade enviou o voto do conselheiro relator, relacionado ao processo de venda da Gaspetro, ao diretor-geral da ANP, Rodolfo Henrique de Saboia, e para o ministro do Ministério de Minas e Energia (MME), Adolfo Sachsida, “para ciência e providência que julgar cabíveis” na quinta-feira (7/7). A venda para a Compass foi aprovada sem restrições pelo órgão administrativo no fim de junho.
A aprovação sem restrições veio com duas decisões do conselheiro relator Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann: prosseguir com a venda de 12 das 18 companhias de distribuição em que a Gaspetro detém participação – como já apresentado pela empresa em seu “pacote de descomissionamento” – e “vedação, por parte da empresa Compass e empresas coligadas, de atuar nos elos de produção, exploração e transporte da cadeia do gás natural”.
O processo da venda da Gaspetro para Compass foi declarado como trânsito em julgado. Ou seja, a decisão se tornou definitiva e não poderá mais ser alvo de recurso de terceiros. O documento ainda atesta que “transcorreu em branco o prazo cabível para interposição de recurso”.
A Abividro, Abrace e ATGás enviaram, em março, manifestações contrárias a aquisição da distribuidora. A Abpip e, novamente, a Abrace tentaram uma última vez, na semana do julgamento sobre a venda, recorrer contra a ação. Também, a ANP se mostrou contrária à operação.
Fonte: Revista Brasil Energia