Os aditivos encerram o desinvestimento da TBG e de cinco refinarias, e estabelecem novos compromissos que deverão ser assumidos pela Petrobras

O Tribunal do Cade e o Conselho de Administração da Petrobras decidiram pela renegociação do Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) do Gás e do Refino, informou a Petrobras em comunicado divulgado nesta quarta-feira (22).
De acordo com a companhia, os aditivos são frutos do amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do Cade, que culminaram no encerramento da obrigação de alienação dos ativos remanescentes – no caso do TCC do Gás, a alienação da TBG e, no caso do TCC do Refino, do desinvestimento das refinarias Repar (PR), Refap (RS), Rnest (PE), Regap (MG) e Lubnor (CE) –, assim como o estabelecimento de novos compromissos para ambos os termos.
Em relação ao TCC do Gás, os novos compromissos são, em resumo:
1. Salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. A seleção desses Conselheiros, pela Petrobras, será necessariamente assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás, a partir da qual serão indicados os novos membros do CA da TBG. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá determinar aplicar multa à Petrobras (R$ 150 mil) e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo;
2. Independência material (de fato) da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, afastando-a de qualquer influência possível por parte da Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da empresa. Para tanto, a Petrobras se compromete a, durante a vigência do TCC do Gás, não ceder nenhum funcionário da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial.
E, no caso do TCC do Refino, os compromissos celebrados são, em resumo:
1. Novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobras;
2. Divulgação pela Petrobras de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro;
3. Oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço. Esses contratos deverão prever, durante um período de três dias úteis, a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobras.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC do Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, de acordo com a Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021), que estabeleceu esse prazo como limite da desverticalização das transportadoras.
Já o prazo de vigência do aditivo ao TCC do Refino é de três anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Cade.
A Petrobras solicitou a renegociação dos TCCs do Gás e do Refino ao Cade em novembro de 2023, diante do alinhamento estratégico apresentado no Plano Estratégico para o quinquênio 2024-2028 (PE 2024-2028+).
Fonte: Revista Brasil Energia