O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou parcialmente três recursos (embargos de declaração) interpostos pela ABSA Aerolíneas Brasileiras, Alitalia e American Airlines relativos à condenação por formação de cartel no setor de transporte de cargas. O valor das multas aplicadas às três empresas foram reduzidos.
No caso da ABSA, ela passou de R$ 114 milhões para R$ 32,7 milhões. Já em relação à Alitalia, a revisão levou a multa a R$ 1,703 milhões de R$ 4 milhões. A American Airlines teve multa alterada de R$ 26 milhões a R$ 16,06 milhões.
A condenação por cartel foi imposta em agosto de 2013, com multas que somam quase R$ 300 milhões às empresas American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log e Alitalia. Com a revisão, o valor total das multas passou para um pouco menos do que R$ 200 milhões.
Por outro lado, a autarquia negou ontem uma série de outros embargos de declaração interpostos. Com a negativa dos demais recursos, resta às empresas recorrer ao Judiciário para tentar suspender as punições.
De acordo com o Cade, as empresas trocaram informações – como e-mails – para definir reajustes de uma taxa adicional cobrada pelo custo do combustível no transporte de carga autorizados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As investigações iniciaram-se após a Lufthansa ter denunciado os acertos entre as companhias. Por ter sido a delatora, ela não foi punida. Nos embargos, as companhias utilizaram diversos argumentos para demover o Cade das punições. Mas todos foram rechaçados.
A American Airlines alegou supostos vícios no julgamento, como o fato de o órgão antitruste ter utilizado o faturamento total da empresa no Brasil, e não os ganhos que ela obteve com o transporte de cargas. A ABSA argumentou que teve “participação marginal” na conduta que levou à condenação da empresa.
Já a Alitalia disse que houve contradição pelo fato de a United Airlines não ter sido condenada. O Cade concluiu que não houve provas contra a companhia.
A Swiss Airlines também não foi punida porque colaborou com as investigações.
A relatora do caso, conselheira Ana Frazão, negou quase todos os argumentos das companhias aéreas. Ela aceitou apenas o que reviu a multa da ABSA.
“A decisão está em consonância com o entendimento deste conselho sobre a proporcionalidade das penas”, justificou a conselheira Ana Frazão.