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Clippings - 29/10/10

Cálculo do IR e da CSLL

A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, Maria do Carmo, acolheu pedido da Cenibra para a não inclusão do saldo credor acumulado e não realizado de ICMS na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos próximos perãodos. A empresa produz, comercializa e exporta celulose e outras pastas para a produção de papel. A companhia alega que não há incidência do ICMS sobre as operações destinadas ao exterior de produtos industrializados, conforme imunidade constitucional. Para a Cenibra, em decorrência dessa imunidade e do princípio da não cumulatividade, é devido a ela um saldo credor de ICMS que não ingressou em seu patrimônio. A magistrada entendeu que a empresa sofreu prejuízo decorrente da impossibilidade de usufruir do saldo credor a que faz jus, em razão do mecanismo falho dos governos estaduais para o ressarcimento. A magistrada afirmou que a agravante não figura como contribuinte do ICMS e, assim, tem o direito à devolução do montante cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem ou serviço exportado.