O CAM-CCBC emitiu, em 26 de abril de 2023, a Norma Complementar 02/2023 – Regulamento de Arbitragem Societária, que dispõe de regras específicas sobre arbitragens referentes a disputas societárias.
As arbitragens societárias são definidas no artigo 1º do Regulamento como aquelas em que (i) a sentença arbitral afeta não apenas as partes, mas também uma sociedade, sociedade limitada ou associação e seus respectivos acionistas, sócios ou membros e/ou seus respectivos administradores; e (ii) os efeitos da sentença serão uniformes para todas as Partes Atingidas.
O artigo 2º lista o rol de matérias sujeitas ao disposto no referido Regulamento. A invalidade de uma resolução de reunião de acionistas, a rescisão (total ou parcial) de uma sociedade, bem como a exclusão de sócio, acionista ou associado e as disputas que envolvem responsabilidade de acionista, sócio ou associado por abuso de direito de voto são exemplos de arbitragem corporativa sujeitos a essas regras.
Nessas arbitragens, o presidente do CAM-CCBC ordenará que o Requerente notifique todas as Partes Atingidas, concedendo-lhes a oportunidade (i) de se juntar ao lado do Requerente, (ii) de se juntar ao lado do Requerido ou (iii) de não ser parte. A notificação deverá conter (i) o pedido de arbitragem; (ii) a indicação das partes; (iii) valores, ativos ou direitos envolvidos e (iv) o alívio buscado. A Parte Atingida disposta a se juntar formalmente ao lado do Requerente ou do Requerido também assumirá a responsabilidade pelos custos e taxas correspondentes, juntamente com os outros requerentes ou requeridos.
Independentemente de as Partes Atingidas optarem ou não por se tornar parte, todas serão vinculadas à decisão proferida na arbitragem.
O Regulamento é aplicável, de acordo com o art. 14, às arbitragens iniciadas a partir do início de sua vigência. A íntegra do Regulamento pode ser acessada em https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-02-2023/.