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Newsletter - 28/04/11

CÂMARA ACABA COM PRAZO PARA REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5947/09, o fim do prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança. O projeto revoga o art. 23 da Lei 12.016/09, que extingue o direito de impetrar mandado de segurança após cento e vinte dias contados da ciência do ato impugnado. Para o deputado autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança. Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional. Além disso, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há porque ser mantida a limitação no caso do mandado de segurança O projeto tramitou na Câmara em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A última análise foi feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou o projeto, que agora segue para análise do Senado.