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Clippings - 14/10/19

Câmara analisa PL sobre a cláusula de P,D&I

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (11/10), proposta que insere na Lei do Petróleo (Lei 9478/1997) a obrigação de empresas de E&P realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), ao Projeto de Lei 5811/16, do ex-deputado Moses Rodrigues. A proposta incorpora os percentuais previstos na regulamentação da ANP (as cláusulas de PD&I nos contratos), mas sem prever a aplicação de percentual específico em pesquisa sobre fontes renováveis, como fazia o projeto original.

O objetivo, segundo Danrlei, é incentivar a apresentação de pesquisa sobre energias renováveis “sem comprometer os projetos atuais e futuros voltados para a cadeia de óleo e gás”.

Pela proposta aprovada, o montante investido pelas empresas deverá ser equivalente a 1% da receita bruta da produção, nos contratos de concessão de campos de grande volume de produção ou de elevada rentabilidade.

Já no caso dos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa o valor será de, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.

Quando os projetos de pesquisa tratarem de fontes renováveis, a bonificação será de 5% para cumprimento da obrigação. Essa bonificação será limitada a 2,5% do valor total da obrigação, em cada exercício financeiro.

A proposta será analisada internamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Revista Brasil Energia