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Newsletter - 19/09/12

CÂMARA ANALISA PROJETO DE LEI CONTRA CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6829/2010 que Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, em especial por atos de corrupção e fraudes em licitações e contratos administrativos. Este tema já havia recebido abordagem anterior através da Lei 8.666/1993. Todavia esta lei, em relação às condutas mais graves, não comina sanção eficaz a pessoa jurídica, que se beneficia do delito, posto que seu patrimônio não é atingido com rigor bem como não gera para a Administração Pública o efetivo ressarcimento. A aplicação internacional da proposição da lei vem no contexto da ratificação do Brasil da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção, da Convenção Interamericana de Combate à Corrupção e a Convenção da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Entende, portanto, o Poder Executivo ser necessário introduzir no ordenamento jurídico nacional diploma que regulamente a matéria. O projeto aplica a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica em relação às infrações arroladas. Sendo assim, fica afastada discussão sobre a culpa do agente na prática da infração.A pessoa jurídica será responsabilizada uma vez comprovada o dano à Administração Pública e o nexo de causalidade do dano com o empresa infratora. No que tange aos atos ilícitos a serem reprimidos o projeto de lei possui um rol extenso de condutas puníveis. As condutas lesivas mencionadas na proposta contemplam a experiência vivida pela Administração Pública bem como a necessidade de se reprimir condutas que ainda não possuem previsão legal. A responsabilização civil da pessoa jurídica se dá através ação civil ajuizada pelo entes públicos e também pelo Ministério Público, objetivando aplicar sanções mais graves a pessoa jurídica do que as sancionadas na esfera administrativa. Ainda nesta via, há previsão de aplicação de sanção de dissolução obrigatória da empresa, para os caso mais graves. Em relação a responsabilidade administrativa, o projeto estabelece cria mecanismos para impedir que novas pessoas jurídicas sejam constituídas para burlar a aplicação das sanções. O projeto estabelece parâmetros para aplicação da multa, além de definir limites mínimos e máximos, contemplando a realidade de faturamento da empresa infratora. O projeto prevê a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando houver confusão patrimonial entre os bens do sócio e da empresa, de modo a facilitar a prática das infrações através da dissimulação ou encobrimento. Tal medida alcança os sócios com poderes de administração e os administradores da pessoa jurídica infratora. O projeto tramita em regime de prioridade na Câmara.  A sua análise seria feita pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Todavia, de modo a agilizar o trâmite, a mesa diretora  determinou a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria.Esta comissão ainda está por ser constituída.