Foi apresentada em agosto último na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 209/2012 que altera o artigo 105 da Constituição Federal, criando disposição que revisa as regras de admissibilidade do Recurso Especial, recurso este que é processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela proposta, “no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”. A PEC tem como objetivo reduzir o volume de recursos especiais que tramitam no STJ, visando torná-lo mais célere e eficiente. Segundo o Presidente da corte, o Tribunal recebe e julga mais de 300 mil processos por ano, sendo que muitos destes recursos tratam de temas corriqueiros, sem relevância para as atribuições constitucionais do STJ, a se destacar a uniformização da interpretação da lei federal. A proposta se inspira nas mudanças introduzidas nas regras de admissibilidade dos Recursos Extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. Em 2007, quando ainda não havia as novas regras, foram distribuídos quase 160 mil recursos. Em 2011, com as novas regras em vigor, a quantidade se reduziu para 38 mil processos. A proposta conta com o apoio do Ministério da Justiça e também de muitos parlamentares.