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Newsletter - 27/02/14

CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou recentemente, em caráter conclusivo, o projeto de lei 4.605/2009, que acrescenta um novo artigo 985-A ao Código Civil, para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz. Atualmente o conceito da limitação da responsabilidade está indissoluvelmente associada ao conceito de sociedade (pressupondo, portanto, a reunião de pelo menos duas pessoas). No entanto, grande parte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada são constituídas apenas para o efeito de limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa, sendo que, na prática, um único sócio detém a quase totalidade das quotas. Tal situação uma burocracia exacerbada e inútil, além de custos administrativos adicionais, mormente no caso das micro, pequenas e médias empresas, advindo também, amiúde, desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios com participação insignificante no capital da empresa. O projeto institui portanto o “empreendimento individual de responsabilidade limitada – ERLI” como nova espécie do gênero pessoa jurídica. O ERLI pode ser constituído por qualquer pessoa que exerça atividade empresária. O seu  patrimônio ERLI é próprio e distinto do de seu titular. Uma pessoa física só pode ser titular de um único ERLI. O ERLI será regido pelas normas previstas para os empresários individuais e, no que couber, para as sociedades limitadas. O ERLI será constituído mediante registro no Registro Público de Empresas Mercantis de sua sede. Em relação a responsabilidade civil, como regra geral, apenas os bens do ERLI respondem pelas dívidas da empresa, podendo a responsabilidade estender-se a bens pessoais do titular se houver aplicação patrimonial em benefício pessoal ou de terceiros. A proposta aprovada é um substitutivo aos projetos de lei 4605/09 e 4953/09. A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.