O plenário da Câmara dos Deputados aprovou Emenda No 614 ao projeto de lei do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010) que impede que o juiz determine, em sede liminar, a penhora on-line de contas e investimentos bancários. Pela norma vigente, o juiz pode bloquear as contas bancárias do réu em qualquer momento do processo, inclusive no seu início, de modo a garantir o pagamento da dívida em disputa. Para a maioria dos deputados a Justiça tem se excedido na aplicação deste dispositivo. No entanto, para outros deputados, a emenda privilegia o devedor, dando a ele maiores possibilidades de escapar da execução da sentença condenatória. O Projeto 8046, que tramita na Câmara desde 2010já teve o seu texto base aprovado e a Câmara segue votando os destaques.