
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13/05) a votação do Projeto de Lei 3.729/2004, que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país, na tentativa de acelerar a implantação de empreendimentos que dependam do aval de órgãos ambientais. O PL, que tramitava há 17 anos, teve aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neri Geller (PP_MT) e agora segue para o Senado Federal, onde será apreciado.
O texto do relator havia sido aprovado na última quarta-feira (12/05) e hoje foram analisados destaques do projeto. O texto final estabelece regras como prazos de vigência, tipos de licença e empreendimentos dispensados de determinadas obrigações.
De acordo com o substitutivo, obras de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, manutenção de estradas e portos e as consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora, entre outros projetos, não precisarão de licença ambiental.
O PL também dispensa da licença ambiental obras emergenciais de infraestrutura, como as do setor de energia e usinas de triagem de resíduos sólidos, entre outros empreendimentos.
Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.
Prazos para licenças
A licença prévia deve ter validade de três a seis anos, assim como a licença de instalação e em casos nos quais a licença prévia é associada à de instalação.
Para a licença de instalação aglutinada à de operação, entre outras formas de licenciamento, a validade será de cinco a 10 anos. Essas licenças não poderão ser emitidas por período indeterminado.
Os prazos para o órgão ambiental emitir parecer sobre as licenças serão de três a 10 meses, sendo de três meses para as licenças de instalação, de operação, entre outras; de quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto ambiental; de seis meses para a licença prévia; e de 10 meses para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.
Em caso de descumprimento do prazo pelo órgão ambiental, o empreendedor poderá solicitar licenciamento a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O PL permite ainda a renovação automática da licença ambiental, a partir de declaração online do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis. Para obter a renovação automática, o empreendedor deve fazer o requerimento com antecedência mínima de 120 dias do fim do prazo da licença original.
A validade será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. O projeto de lei cria ainda dois procedimentos de licenciamento: o simplificado, que prevê a fusão de duas licenças (prévia e instalação, por exemplo), e o corretivo.
O licenciamento simplificado pode dispensar estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima), quando o órgão licenciador considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de degradação significativa do meio ambiente, entre outras iniciativas.
Já o licenciamento corretivo é destinado para atividades ou empreendimentos que estejam operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da lei.
Para ativos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o PL permite a concessão de licença de instalação associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação. A critério de cada órgão ambiental, a medida poderá ser estendida a minerodutos, gasodutos e oleodutos.
O PL retirou ainda a obrigatoriedade de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) quando empreendimentos afetarem unidades de conservação específicas ou zona de amortecimento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Revista Brasil Energia