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Newsletter - 23/05/11

CÂMARA APROVA REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PARA OBRAS DO PAC

As contratações de bens e serviços referentes às obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 não seguem o regime de contratações previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666 de 1993), mas sim um regime diferenciado, conforme estabelece a Lei 12.462 de 2011). Dentre as características do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) se destacam: a) É permitido que todas as etapas de uma obra (projeto básico, projeto executivo e execução da obra) sejam contratadas com uma única empresa. Esta forma de contratação, denominada contratação integrada não é admitida na Lei de Licitações, b) Os contratos poderão conter uma parcela de remuneração variável, a depender da produtividade na execução do contrato, c) Os documentos de habilitação são exigidos somente da empresa vencedora da licitação, portanto sendo devida a sua apresentação após a fase de classificação das propostas comerciais, d) É permitido o parcelamento do objeto a licitar, prática esta vedada na lei de licitações, e) Há apenas uma única fase de recursos administrativos quanto às decisões tomadas pela Comissão de Licitação. Já foram efetuadas diversas contratações pelo RDC. Em junho último, a Câmara dos Deputados, ao examinar a Medida Provisória no 559 de 5 de março de 2012 incluiu no Projeto de Lei de Conversão (PLV) a aplicação das regras do RDC para as contratações das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Para o Governo Federal esta inclusão é considerada de suma importância, uma vez que há atrasos na execução do programa.O PLV segue para votação no Senado.