De acordo com as normas vigentes, mantidas na proposta, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno).
A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento e de ocupação. No primeiro, o morador do imóvel paga o “foro” e passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no regime de ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.
Novas taxas
Em seu substitutivo, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, tanto no caso de aforamento quanto de ocupação, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local. Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é de 5% do valor do terreno, incluindo as benfeitorias.
A comissão rejeitou os destaques do deputado José Chaves para reduzir a taxa de ocupação para 0,5% e o valor do laudêmio, para 1%.
Parcelamento de dívidas
Colnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais, mais 1%.
Continua:
Substitutivo isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento de taxa
Íntegra da proposta:
PL-5627/2013
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi