unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 27/03/19

Câmara conclui votação de projeto que permite controle de aéreas por estrangeiros

Plenário aprovou permissão para companhias aéreas com sede no Brasil serem controladas por capital estrangeiro. Proposta também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. Texto seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (26) a votação do projeto que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2724/15). A proposta vai ao Senado.

Os deputados rejeitaram a maior parte dos destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA).

De acordo com o substitutivo do relator, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro. Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

A permissão de controle total por estrangeiros já foi autorizada pela Medida Provisória 863/18, mas essa MP ainda está pendente de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) previa um máximo de 20% de capital do exterior.

O argumento do governo é que a ampliação do capital estrangeiro no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Já a oposição diz que o mercado continuará um oligopólio mesmo com a abertura total e questiona a diminuição dos preços das passagens, tomando como exemplo outras mudanças, como o pagamento por bagagens e assentos.

O único destaque acatado pelo Plenário, do PPS, permite às agências de turismo que operam diretamente uma frota de transporte turístico seguirem normas estaduais e municipais, sem prevalência das regras federais sobre estas.

Tentativas anteriores

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão do controle de capital das aéreas. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Em junho de 2016, diante de risco de derrota da MP no Senado, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a medida. Ele assumiu, no entanto, o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Fundo de aviação

Quanto às regras para uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), o Projeto de Lei 2724/15 permite ao Ministério da Infraestrutura usar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou a empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços de engenharia e de técnicos especializados com dinheiro do fundo.

A contratação poderá ser por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

Já os recursos do fundo (30%) destinados à subvenção econômica de taxas devidas pelas empresas aéreas, como de navegação aérea, tarifa aeroportuária e seu adicional, e custos de passageiros em rotas regionais, não serão mais concedidos a todas as interessadas que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Com o projeto, além de atender a esses requisitos, as empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento Regional da Aviação Regional (Pdar) terão de passar por um credenciamento ou processo seletivo simplificado. A liberação dependerá ainda da capacidade de infraestrutura aeroportuária.

Táxi aéreo

Para as empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará mais limitada a cinco anos com renovações, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.

Quanto aos voos internacionais operados por empresas designadas pelo Estado brasileiro, o projeto determina que os tripulantes brasileiros terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

CONTINUA:

 Projeto reduz de 10% para 3% percentual obrigatório de quartos de hotéis acessíveis

 Texto acaba com classificação de hotéis por atribuição de estrelas

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PL-2724/2015

 MPV-863/2018

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

Fonte: Câmara dos Deputados