
Arquivo/Divulgação
Comissão abriu prazo, esta semana, para apresentação de emendas ao substitutivo do PL 3.564/2019, que trata de resgate do caráter deliberativos dos conselhos de autoridades portuárias
A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados abriu, na última terça-feira (2), o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas ao substitutivo à proposta que resgata o caráter deliberativo dos conselhos de autoridades portuárias (CAPs). O PL 3.564/2019, de autoria da deputada Rosana Valle (PL/SP) altera a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Na última semana, o deputado Luiz Gastão (PSD/CE), relator do PL na CASP, apresentou parecer favorável à aprovação da proposta e de outros dois PLs (1.064/2021 e 1.455/2023), em forma de substitutivo. O PL 1.064/2021, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), dispõe sobre a composição do CAP, enquanto o segundo, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP), altera a Lei 12.815/2013, com finalidade semelhante.
Na justificativa do PL 3.564/2019, a deputada ressaltou que a proposição busca restabelecer a competência deliberativa ao CAP, de modo a ‘impulsionar a prática de regras claras, ágeis e bem definidas, resolver conflitos e buscar soluções por meio de debates amplos, transparentes e democráticos’.
Em seu voto, o relator do PL na CASP lembrou que no marco regulatório anterior (8.630/1993), revogado pela Lei 12.815/2013, o CAP detinha competências expressas, além da forma de composição de seus membros na própria lei. Gastão argumentou que, com a sanção da nova Lei dos Portos, em 2013, o CAP deixou de ser um órgão deliberativo e passou a ser apenas consultivo, o que causou o esvaziamento de poderes dessas entidades, que desde a sanção da norma somente podem oferecer sugestões em diversos assuntos que antes faziam parte de seu poder decisório.
Segundo o relator, as atribuições, funcionamento e composição do CAP passaram a ser definidos pelo decreto regulamentador da 12.815 (8.033/2013), sendo assegurada na legislação em vigor a participação de representantes da classe empresarial, dos trabalhadores portuários e do poder público nas proporções elencadas.
Gastão comparou que, antes da Lei 12.815, o sistema portuário funcionava mais descentralizado, pois o CAP de cada porto tinha mais legitimidade na tomada de decisões, conforme suas necessidades e demandas da região, ao passo que, a partir da atual legislação, houve a retirada do poder decisório dos conselhos, fazendo com que as decisões ficassem centralizadas em Brasília. “Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático de ser resolvido”, pontuou o relator.
A proposta apresentada prevê que o CAP seja um órgão consultivo e deliberativo presente em cada porto organizado, com competências para sugerir e deliberar sobre diversas questões, tais como alterações no regulamento de exploração do porto, no plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ), além de ações para promover a racionalização e otimização do uso das instalações portuárias, estratégias logísticas, mecanismos para atração de cargas.
A lista recomenda ainda que o CAP possa deliberar sobre medidas para estimular a competitividade e concorrência, aprovação do regimento interno, estrutura física e funcional para operacionalização do colegiado, parâmetros das delimitações da área do porto organizado, propostas de valores, reajustes e metodologias de aplicação da tarifa portuária, homologação do horário de funcionamento do porto, alterações relativas ao canal de navegação, bacias de evolução, pontos de fundeio e pontos de atracação de embarcações no porto.
Outro aspecto previsto na proposta é a possibilidade de homologação das indicações de nomes para os cargos da diretoria executiva da administração do porto, pedidos de habilitação de operador portuário indeferidos pela administração do porto organizado, além de outras medidas e ações de interesse do porto organizado. O substitutivo estabelece a composição dos CAPs, assegurando a participação de representantes da classe empresarial, trabalhadores portuários, usuários dos serviços portuários, poder público federal, estadual e municipal.
A ideia é que cada representante tenha direito a um voto nas deliberações do conselho, e a participação seja considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. “Esse formato é importante para garantir a representatividade e a tomada de decisões que impactam o setor portuário, considerando os interesses das diferentes partes envolvidas”, defendeu o relator em seu parecer.
Gastão considerou que, apesar do direcionamento para o setor a partir da criação do novo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), é importante garantir segurança jurídica em prol do desenvolvimento do Brasil. O parlamentar mencionou que, a cada mandato de quatro anos o chefe do poder executivo federal, podem haver mudanças que modifiquem a configuração dos ministérios, o que ele entende ser prejudicial a um setor complexo e estratégico, como o portuário.
O relator salientou que, embora existam críticas e acertos para ambos os formatos CAPs, seja para o poder deliberativo que existia anteriormente, seja para o caráter apenas consultivo, as proposições em análise são importantes para valorizar mais a participação dos conselhos, devolvendo seu poder decisório e contribuindo para uma participação maior dos municípios.
Fonte: Revista Portos e Navios