A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4.567/2016, que torna facultativa a participação da Petrobras como operadora exclusiva no pré-sal, estabelecendo, no entanto, seu direito de preferência. A proposta também define que, mesmo que a Petrobras não exerça a opção por ser o operador exclusivo, ainda assim, poderá participar da licitação em igualdade de condições com as outras empresas concorrentes.A medida foi aplaudida pela indústria de óleo e gás no Brasil e também pela Petrobras.O exercício do direito de preferência será gerido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, considerando o interesse nacional, oferecerá à Petrobras a preferência para ser o operador dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção. A Petrobras, por sua vez, deverá manifestar ao CNPE, justificadamente, a sua opção pela preferência. Após a manifestação da Petrobras, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima, que não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento).A Lei nº 12.351/2010, ainda em vigor, estabelece que a Petrobras será obrigatoriamente a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurado, participação mínima de 30% no consórcio empreendedor.Os destaques no projeto de lei ainda serão votados pela Câmara dos Deputados, podendo, caso aprovados, manter a atual obrigação da Petrobrás de participação.Com aprovação da lei, o governo se prepara para realizar a 2ª Rodada de Partilha de Produção, que irá ofertar quatro áreas do pré-sal na segunda metade de 2017. É esperado que as novas regras atraiam o interesse de muitas empresas, de forma diversa do que aconteceu na 1ª Rodada, quando somente um consórcio participou do certame.