Com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, ainda no final do ano passado (21/12/2023), o Projeto de Lei nº 2.148, de 2015 aguarda aprovação do Senado após inúmeras críticas e debates à redação do tema, que busca regular o mercado de carbono no Brasil.
Ainda que o mercado de carbono voluntário já exista e seja utilizado pelas empresas privadas que visam suprir os danos causados pela emissão de carbono no meio ambiente, o PL nº 2.148/2015 cria os chamados “mercados regulado”, para reger a compra e venda de créditos de carbono.
Os créditos de carbono são gerados a partir de emissões de carbono inferior ao limite estabelecido, acarretando a emissão de créditos, que poderão ser comercializadas no mercado mobiliário às empresas que não conseguiram diminuir suas emissões, resultando na compra desses créditos.
Como prevê o PL, a certificação de que determinada empresa emitiu menos carbono do que o limite será realizada pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), por meio da Cota Brasileira de Emissões (CBE) e dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.
Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será o órgão responsável pelo registro das ações emitidas e sua regulação na bolsa. Não menos importante, o ConaRedd+ foi determinado como órgão federal responsável pela verificação de que as empresas privadas efetivamente lançaram menos carbono no meio ambiente e, consequentemente, geraram crédito.
Até ser sancionado, o projeto de lei enfrenta certos entraves, que não foram alvos de discussão antes de sua aprovação pela Câmara dos Deputados.